NAO !
O que Vale na Alemanha e a descendencia sanguinia, ou seja, filho de brasileiro com brasileiro nascido aqui e portanto BRASILEIRO nascido no exterior . A nao ser que os Pais ja morem a mais de 8 anos na Alemanha, entao pode ser sim que a crianca receba a nacionalidade alema como tambem a Brasileira, e a crianca tem ate os 18 anos para se decidir qual nacionalidade quer levar consigo, a brasileira ou a estrangeira !
Se filho de Brasileiros nascem aqui na Alemanha, recebera um certificado e devera levar-lo ao Consulado Brasileiro mais proximo para prosseguir com a certidao de nascimento, a certidao do consulado precisa ser homologada no Brasil.
Meu filho nasceu no exterior, como fazer o registro?
Se a nacionalidade do pai ou da mãe for brasileira, e a criança foi registrada na repartição diplomática ou Consulado Brasileiro, basta apresentar a certidão expedida por um dos órgãos acima e prova de domicílio do registrando, para que o registro de nascimento seja transcrito no Brasil. Onde é feito este registro (transcrição) de nascimento? Esse registro é feito no 1º cartório da comarca do domicílio do interessado. Caso o interessado não tenha domicílio no Brasil, deve ser feito no 1º cartório do Distrito Federal.
Quais os documentos necessários?
Para transcrever o nascimento de brasileiro ocorrido no exterior será necessário apresentar ao cartório brasileiro:
1) certidão de assento de nascimento emitida por autoridade consular brasileira;
2) declaração de domicílio do registrando na Comarca ou comprovante de residência ou domicílio, a critério do interessado. Na falta de domicílio no Brasil, o traslado deverá ser efetuado no 1º Ofício do Distrito Federal;
3) requerimento assinado pelo registrando, por um dos seus genitores, pelo responsável legal ou por procurador.
Caso o nascimento não tenha sido registrado em repartição consular brasileira, apresentar:
1) certidão do assento estrangeiro de nascimento, legalizada* por autoridade consular brasileira, traduzida por tradutor público juramentado e registrada no cartório de Registro de Títulos e Documentos;
2) declaração de domicílio do registrando na Comarca ou comprovante de residência ou domicílio, a critério do interessado. Na falta de domicílio no Brasil, o traslado deverá ser efetuado no 1º Ofício do Distrito Federal;
3) requerimento assinado pelo registrando, por um dos seus genitores, pelo responsável legal ou por procurador;
4) documento que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores.
Obs: * a legalização consular é feita apenas no consulado brasileiro do local onde expedido o documento e consiste no reconhecimento da firma e do cargo do oficial público que assinou o documento. Dica: Acesse o portal consular (http://www.portalconsular.mre.gov.br/) e o site do consulado brasileiro da sua localidade para mais informações.
Quais são as condições para ser brasileiro nato?
São brasileiros natos:
1) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
2) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
3) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados no consulado ou embaixada brasileiros;
4) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, não registrados no consulado ou embaixada brasileiros, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, depois de atingida a maioridade, em qualquer tempo, , pela nacionalidade brasileira, perante a Justiça Federal
É possível registrar filho de estrangeiros nascido no Brasil?
Sim, desde que pelo menos um dos genitores estrangeiros esteja a serviço de seu país no Brasil. Este registro deverá ser efetuado no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca em que residirem, devendo constar do assento e da respectiva certidão a seguinte observação: “O registrando não possui a nacionalidade brasileira, conforme art. 12, inciso I, alínea “a”, in fine, da Constituição Federal”.
Essa eh uma pergunta feita extremamente MUITO FREQUENTE . rs espero ter ajudado!
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